CAUSAS TRABALHISTAS

Principais causas de ações na Justiça do Trabalho
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. Separação e Divórcio

Casos de empregados entrando na Justiça contra os lugares nos quais trabalhavam são comuns no dia a dia dos setores jurídicos das empresas. E, muito provavelmente, você conheça alguém que se encaixe nesse perfil.

Principais causas de ações na Justiça do Trabalho

Honorários, horas extras, danos morais e não recolhimento do FGTS figuram entre as maiores demandas na Justiça

 

Dos cerca de 200 mil processos cadastrados no Tribunal Superior do Trabalho, mais de um quarto destes se referem a honorários (35.785 por horas extras e 21.570 por intervalo intrajornada). Além disso, tramitam 19 mil ações relativas a danos morais, 16 mil a terceirizações e 9 mil por adicional de insalubridade. No Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho não tem registros por demandas, mas o cenário é parecido com o nacional:

— As questões das horas extras, adicional por insalubridade, verbas de rescisão de contrato, reconhecimento de vínculo de emprego e não recolhimento do FGTS são as principais causas de ações trabalhistas no Estado — afirma o juiz Marcelo Bergmann, do TRT4.

Entre os fatores que influenciam os ajuizamentos trabalhistas, segundo o advogado Adriano Dutra da Silveira, da Stifelman Advogados, está o alto custo empregatício no país. Por essa razão, destaca o especialista, existem empresários que buscam agir de acordo com a legislação e outros que tentam burlá-la:

— Tem várias causas para o crescimento nas demandas trabalhistas, desde o desconhecimento da legislação por parte dos empregados, até o descumprimento puro e simples. Além disso, há a questão da interpretação do Judiciário. Alguns assuntos são tratados de maneira diferente, dependendo da região do país.

De acordo com a advogada Ana Cristina Marques Cardoso Quevedo, especialista em direito do trabalho do escritório Xavier Advogados, o fato de a Consolidação das Leis do Trabalho estar desatualizada abre brechas para divergências contratuais.

— Começa pela necessidade de modernizar a legislação, que se tornou pouco flexível para novas atividades. O conceito de relação de emprego mudou, e a carga tributária para quem assina a carteira ficou alta, gerando a necessidade de terceirizações e informalidade — destaca a advogada.

Na avaliação do advogado Denis Einloft, da Camargo Catita Maineri Advogados Associados, o conhecimento das leis configura uma segurança para ambas as partes — empregados e empregadores. Para evitar mal-entendidos, tanto o profissional quanto o empresário precisam estar cercados de comprovações legais do cumprimento de seus deveres, a fim de garantir os seus direitos.

Surpresa na volta

Após 12 anos trabalhando em um banco privado, Ida Jaqueline Pellegrino, 43 anos, foi surpreendida ao voltar da licença maternidade e ver seu antigo cargo preenchido por outra pessoa. Com isso, a profissional pediu para mudar de setor, onde não se adaptou e acabou tendo a sua demissão solicitada pelo gestor imediato. Ao se apresentar para o exame médico demissional, foram constatados diversos problemas de saúde causados por esforço repetitivo, e a exoneração foi suspensa.

— Só nesse momento me dei conta do quanto estava mal e entrei em depressão. Assim, fiz uma reflexão de tudo o que me aconteceu e decidi entrar na Justiça por doença de trabalho, além de cobrar as horas extras e a equiparação salarial — relata a bancária.

Questões que mais geram processos

Horas extras

— As razões que geram essas ações são falhas nos registros de ponto. Situações de funcionários que batem ponto de saída mas continuam trabalhando, têm horários feitos a mais comprovados e não recebem por eles, registram o período de intervalo e não o fazem ou marcam menos do que a uma hora prevista na CLT. Além disso, há casos em que a hora extra de um feriado trabalhado não é paga em dobro (conforme diz a lei). Há a questão do banco de horas adotado indevidamente (só é válido quando acordado entre o sindicado e os empregadores) ou compensado fora do prazo de um mês.

— Como comprovar: por meio de testemunhas (colegas de trabalho que presenciaram), documentos com os registros das horas, e-mails de trabalho executado fora do horário.

— Como a empresa pode evitar: por meio de documentos que comprovem a jornada de trabalho (aparelhos ou cadernos de ponto) e o pagamento das horas trabalhadas.

Dano moral

— Se configura o assédio moral quando ocorre a exposição de profissionais a situações humilhantes e constrangedoras de forma reiterada durante a jornada de trabalho. O funcionário pode estar sendo alvo de assédio moral quando sofre agressões verbais, é submetido a situações vexatórias, é ignorado pelo chefe ou colega, é transferido de um local de trabalho para outro em precárias instalações, tem controlado o total de vezes e o tempo que fica no banheiro, tem a sua atividade desvalorizada, sofre ameaças explícitas ou veladas ou tem metas inatingíveis que são atribuídas a ele.

— Como comprovar: testemunhas, notificações por escrito (bilhetes, e-mails, planilhas) e/ou laudo de psiquiatra designado pela Justiça.

— Como a empresa pode evitar: os líderes devem observar quem dá origem às agressões e se posicionar a favor de quem é colocado no papel de vítima. Fazer treinamentos e desenvolvimentos dos líderes ajuda nesse processo.

Adicional de insalubridades

— São consideradas atividades insalubres aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. São divididas em três graus: máximo, médio e mínimo (preveem adicionais de 40%, 20% e 10% do salário mínimo). O grau de exposição é avaliado de acordo com o uso de proteção individual, sua adequação e manutenção. As ações decorrem da avaliação inadequada do grau insalubridade ou da não fiscalização dos equipamentos de proteção.

— Como comprovar: por meio de testemunhas e documentos (como equipamentos inadequados ou com prazos de validade vencidos) que comprovem a exposição a saúde do funcionário.

— Como a empresa pode evitar: buscando avaliar corretamente os agentes de insalubridade, fiscalizando e comprovando o uso dos equipamentos de proteção.

Verbas de rescisão de contrato

— De acordo com especialistas na área trabalhista, a grande maioria dos casos é de empresas que entram em falência e não pagam as rescisórias. Há casos em que ocorrem erros de cálculo, interpretações incorretas da legislação ou descontos indevidos.

— Como comprovar: recalcular os valores junto ao sindicato e confrontar com a quantia recebida.

— Como a empresa pode evitar: buscar assessoramento jurídico no momento de finalizar o contrato com o funcionário.

Reconhecimento de vínculo de emprego

— Como os encargos trabalhistas costumam ser altos, algumas empresas se utilizam de profissionais terceirizados para determinadas funções. A terceirização, entretanto, não pode estar diretamente ligada ao produto final, ou seja, a atividade-fim (a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final do negócio). Além disso, há casos em que o contrato profissional configura um vínculo com a empresa (pressupondo que ele exerça uma função de empregado e não de prestador de serviço).

— Como comprovar: recolhendo documentos capazes de comprovar que o profissional exerce uma função diretamente ligada à atividade-fim da empresa.

— Como a empresa pode evitar: antes de firmar contrato com prestador de serviço, informar-se sobre o vínculo de emprego e a necessidade daquele profissional para a empresa.